Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 67/2015

Texto oficial

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Enunciado

Na contratação de empresa para gerenciamento informatizado de compra de combustíveis e lubrificantes, é aceitável a exigência de fornecimento de cartões eletrônicos equipados com chip de segurança. O uso dessa tecnologia se insere na esfera de discricionariedade do contratante, cabendo às empresas atuantes no setor a evolução de sua tecnologia com vistas a oferecer soluções condizentes com aquele instrumento de segurança.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.