Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 124/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo da continuidade do processo de tomada de contas especial para fins de julgamento das contas do responsável falecido e condenação em débito do seu espólio ou dos seus herdeiros, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial, passível de prova em contrário ou mesmo da superveniência de bens a partilhar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.