Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 124/2016

Texto oficial

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Enunciado

A despeito do teor do art. 38, § 3º, da Instrução Normativa STN 01/1997, a instauração de tomada de contas especial não fundamenta a prorrogação automática da vigência de convênios e contratos de repasse regidos por essa norma. A prorrogação do ajuste, nessa situação, deve conter motivação arrimada no interesse público e na real possibilidade de correção das irregularidades.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.