Enunciado
A despeito do teor do art. 38, § 3º, da Instrução Normativa STN 01/1997, a instauração de tomada de contas especial não fundamenta a prorrogação automática da vigência de convênios e contratos de repasse regidos por essa norma. A prorrogação do ajuste, nessa situação, deve conter motivação arrimada no interesse público e na real possibilidade de correção das irregularidades.