Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 124/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A publicação incorreta do nome do advogado e do número de inscrição na OAB na pauta de julgamento configura vício insanável, e não erro material, impondo a revisão de ofício da deliberação, de modo a torná-la insubsistente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.