Enunciado
A publicação incorreta do nome do advogado e do número de inscrição na OAB na pauta de julgamento configura vício insanável, e não erro material, impondo a revisão de ofício da deliberação, de modo a torná-la insubsistente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A publicação incorreta do nome do advogado e do número de inscrição na OAB na pauta de julgamento configura vício insanável, e não erro material, impondo a revisão de ofício da deliberação, de modo a torná-la insubsistente.
Acórdão 994/2016 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.