Enunciado
É legítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias do serviço aos órgãos e entidades do setor público que se enquadrarem em situação de inadimplência ensejadora da medida, nos termos previstos nos normativos pertinentes, devendo ser assegurada a continuidade do fornecimento às unidades prestadoras de serviços públicos essenciais. A inadimplência de entidades públicas no pagamento de suas obrigações compromete a eficiência da gestão e pode implicar gravosas consequências ao erário, bem como afeta a saúde financeira da concessionária de serviços públicos, prejudicando, eventualmente, sua capacidade de investimento e a qualidade dos serviços prestados à população.