Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 57/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A falta de notificação na fase interna da tomada de contas especial - momento em que ainda não há litígio ou acusação, mas mero procedimento de apuração e coleta de dados - não invalida os atos processuais posteriores, pois na fase externa da tomada de contas, que ocorre no TCU, é que se torna obrigatória a abertura do contraditório, com a citação dos responsáveis e a devida apreciação das alegações de defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.