Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 57/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A competência do TCU no tocante às operações de crédito externo celebradas por pessoas jurídicas de direito público interno, com garantia da União, limita-se à fiscalização e ao controle dessas garantias, sem interferência direta nas aplicações dos recursos pelo ente contratante, em homenagem ao Princípio Federalista e, por consequência, à autonomia insculpida no art. 18, caput, da Constituição Federal.

02

Referência

Acórdão 2586/2014 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.