Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 57/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de o preço a ser cobrado da Administração ser o mesmo por qualquer empresa prestadora do serviço demandado não justifica, por si só, a contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que o procedimento licitatório, além de se destinar à busca da melhor proposta para a Administração, também deve propiciar aos possíveis interessados em prestar o serviço a possibilidade de competir pelo contrato sob igualdade de condições.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.