Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 57/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas situações em que a Administração não possui condições técnicas para aferir, mediante amostra, a qualidade do produto ofertado, é admitida, como condição para classificação ou como requisito contratual, mas não para habilitação, a utilização de certificações para comprovar a aderência do produto às normas técnicas de qualidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.