Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 35/2014

Texto oficial

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Enunciado

O emprego da modalidade pregão, como regra para a contratação de serviços de engenharia consultiva, supervisão e elaboração de projetos de obras, não exclui o modelo tradicional de licitação por melhor técnica ou técnica e preço, para o caso de trabalhos de alta complexidade que não possam ser enquadrados como comuns e, portanto, ter padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais, segundo reconhecimento e justificativa prévia do contratante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.