Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 35/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É ilegal a percepção por membros do Ministério Público da União de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pelo exercício de funções comissionadas (quintos), pois tais agentes são remunerados, exclusivamente, por meio de subsídio, em parcela única, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.