Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 35/2014

Texto oficial

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Enunciado

A obrigação de devolver valores indevidamente recebidos de boa-fé retroage ao momento em que não restem dúvidas de que os interessados tiveram ciência da posição do TCU quanto à ilegalidade dos pagamentos. Como marco temporal dessa ciência, o Tribunal pode estabelecer, em caso de recurso com efeito suspensivo apresentado por entidade representativa dos servidores, a data da interposição do recurso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.