Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 123/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Havendo citação solidária de ente federado e de pessoa física, o julgamento das contas da pessoa física deve ocorrer, se rejeitadas as alegações da entidade, após o escoamento do novo prazo fixado para a pessoa jurídica de direito público ressarcir o dano, a fim de evitar descompasso processual e impedir eventual prolação de duas decisões de mérito em um só processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.