Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 123/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é exigível a notificação pessoal ao responsável da data de realização da sessão de julgamento, pois a publicação da pauta na forma prevista no Regimento Interno do TCU atende ao princípio da publicidade, não havendo que se falar em violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.