Enunciado
Os recursos manejados contra decisão de natureza cautelar proferida pelo TCU, ainda que tenham previsão de efeito suspensivo, a exemplo dos embargos de declaração, devem ser recebidos sem o referido efeito, conforme aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 520 do CPC de 1973 e art. 1.012, §1º, do CPC de 2015).