Enunciado
O início de obra pública sem a contratação de empresa supervisora para subsidiar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos casos em que a complexidade e a importância do empreendimento o exijam, afronta o art.67 da Lei 8.666/93 e enseja a responsabilização do gestor omisso por eventuais irregularidades verificadas no contrato. Aplicação de multa aos responsáveis e determinações.