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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 2/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O início de obra pública sem a contratação de empresa supervisora para subsidiar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos casos em que a complexidade e a importância do empreendimento o exijam, afronta o art.67 da Lei 8.666/93 e enseja a responsabilização do gestor omisso por eventuais irregularidades verificadas no contrato. Aplicação de multa aos responsáveis e determinações.

02

Referência

Acórdão 1989/2013 Plenário Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.