O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
Aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos da sanção de inidoneidade (art.46 da Lei 8.443/92) a outras empresas posteriormente fundadas com o intuito de burlar a proibição de licitar com a Administração Pública, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos interessados. Declaração de inidoneidade das empresas envolvidas.
02
Referência
Acórdão 1986/2013 Plenário
Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.