Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 2/2013

Texto oficial

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Enunciado

A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.