Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 27/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal exigir das empresas do ramo da indústria de mobiliário registro nos conselhos regionais de engenharia e agronomia. A atividade básica desenvolvida pela empresa é o fator determinante para a obrigatoriedade do seu registro no respectivo conselho de fiscalização profissional, conforme o disposto no art.1º da Lei 6.839/80.

02

Referência

Acórdão 447/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge) Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.