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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 27/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no art.46 da Lei 8.443/92, produz efeitos ex-nunc, não afetando, automaticamente, contratos em andamento celebrados antes da aplicação da penalidade.

02

Referência

Acórdão 432/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.