Enunciado
A devolução do valor equivalente à contrapartida não aplicada é da responsabilidade do ente federado convenente e não do gestor que deu causa à irregularidade. Com o fim de manter a proporcionalidade estabelecida no acordo, a recomposição à União deve corresponder à parcela dos recursos federais que substituíram, indevidamente, o valor da contrapartida na execução do convênio.