Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 27/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

A devolução do valor equivalente à contrapartida não aplicada é da responsabilidade do ente federado convenente e não do gestor que deu causa à irregularidade. Com o fim de manter a proporcionalidade estabelecida no acordo, a recomposição à União deve corresponder à parcela dos recursos federais que substituíram, indevidamente, o valor da contrapartida na execução do convênio.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.