Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 122/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.