Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 122/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Os aditivos para inclusão de serviços novos (art. 65, § 3º, da Lei 8.666/1993) devem observar, no mínimo, o mesmo desconto inicial do ajuste, ou seja, a mesma diferença percentual entre o valor global contratado e aquele obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência aplicável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.