Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 122/2016

Texto oficial

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Enunciado

A primeira versão do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro I), quando vigente à época da licitação, é o parâmetro adequado para se realizar comparações de preços de obras rodoviárias e apurar eventual superfaturamento, de modo que a adoção de valores contratuais superiores aos constantes no sistema só pode ser admitida mediante justificativa técnica adequada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.