Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 50/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

A contratada, ao iniciar, tardiamente, a execução dos serviços sem condicioná-la a revisão de preços, implicitamente reconhece a adequação e a exequibilidade dos valores propostos na licitação, o que configura renúncia ao reequilíbrio econômico-financeiro das condições iniciais contratadas, dando ensejo à preclusão lógica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.