Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 91/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

Não cabe a impugnação dos atos de ascensão funcional praticados anteriormente à suspensão pelo STF da eficácia do referido instituto (23/4/1993, data da publicação da medida cautelar concedida na ADI 837-4), tendo em vista os efeitos ex nunc daquela decisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.