Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 91/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É devida a utilização do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro), em detrimento de tabelas de órgãos estaduais ou municipais, para a verificação dos preços referenciais de obras rodoviárias custeadas com recursos públicos federais transferidos a outros entes da Federação. Eventuais exceções decorrentes de particularidades da obra são admitidas, mas devem estar embasadas em justificativas técnicas e acompanhadas de cálculo analítico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.