Enunciado
É devida a utilização do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro), em detrimento de tabelas de órgãos estaduais ou municipais, para a verificação dos preços referenciais de obras rodoviárias custeadas com recursos públicos federais transferidos a outros entes da Federação. Eventuais exceções decorrentes de particularidades da obra são admitidas, mas devem estar embasadas em justificativas técnicas e acompanhadas de cálculo analítico.