O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
O pouco tempo de existência da entidade não impossibilita, por si só, o atendimento ao requisito da inquestionável reputação ético-profissional exigido para as contratações por dispensa de licitação com base no art.24, incisoXIII, da Lei 8.666/93.
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Referência
Acórdão 3262/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;