Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 65/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No pregão, não é possível a desistência da oferta. Recebido o envelope da proposta, ela está formalizada. O pregoeiro não tem a faculdade de devolver o envelope à licitante como se o documento nunca houvesse sido entregue, nem de mantê-lo no processo para fins de registro histórico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.