Enunciado
Não constituem causa de impedimento ou de suspeição anteriores manifestações do relator, no exercício de sua regular jurisdição, que analisem teses jurídicas de forma desfavorável à pretensão dos advogados ou das partes no processo.
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Não constituem causa de impedimento ou de suspeição anteriores manifestações do relator, no exercício de sua regular jurisdição, que analisem teses jurídicas de forma desfavorável à pretensão dos advogados ou das partes no processo.
Acórdão 3259/2014 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
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