Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 8/2013

Texto oficial

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Enunciado

As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego (CLT) foi transformado em cargo público. É irregular o pagamento de parcelas de horas extras judiciais decorrentes de empregos celetistas após a edição da Lei 8.112/90.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.