Enunciado
A função de magistério, para fins de aposentadoria especial de professor, não se circunscreve ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. Novo entendimento do STF (ADI 3772).