Enunciado
É vedada a averbação de tempo de serviço prestado à atividade privada mediante recibo para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, salvo se comprovada a existência de contribuição social para o regime geral de previdência.
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É vedada a averbação de tempo de serviço prestado à atividade privada mediante recibo para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, salvo se comprovada a existência de contribuição social para o regime geral de previdência.
Acórdão 6148/2013 Primeira Câmara
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.