Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 8/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O conteúdo do ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União. Isso ocorre quando a Administração, mesmo no exercício do poder discricionário, afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade. Acórdão 2470/2013 Plenário

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.