Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 8/2013

Texto oficial

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Enunciado

É irregular o uso da modalidade pregão para a licitação de obra, que, nos termos da Lei 8.666/93, é toda "construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação", independentemente dos materiais nela empregados ou de eventual mobilidade do objeto a ser executado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.