Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 8/2013

Texto oficial

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01

Enunciado

A movimentação dos recursos em conta corrente específica, com transferências nominalmente identificadas, são requisitos essenciais à comprovação do nexo de causalidade da execução financeira do convênio. O saque em espécie dos recursos da conta específica do ajuste enseja débito, face à impossibilidade do estabelecimento do nexo de causalidade entre o dispêndio e a despesa efetuada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.