Enunciado
A aplicação dos recursos pertencentes ao FCDF, em obediência à Lei 10.633/02, que regulamentou o art.21, incisoXIV da Constituição Federal, está delimitada a: (i) organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; e (ii) assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. É irregular o repasse de recursos do FCDF para custeio de despesas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.