Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 8/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A aplicação dos recursos pertencentes ao FCDF, em obediência à Lei 10.633/02, que regulamentou o art.21, incisoXIV da Constituição Federal, está delimitada a: (i) organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; e (ii) assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. É irregular o repasse de recursos do FCDF para custeio de despesas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.

02

Referência

Acórdão 2433/2013 Plenário Art. 21. Compete à União:XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.