Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 29/2014

Texto oficial

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Enunciado

É razoável e legal, como requisito de habilitação econômico-financeira para contratação de serviços de mão de obra terceirizada, a exigência de índice de endividamento total menor ou igual a 0,6, desde que devidamente justificada no processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.