Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 29/2014

Texto oficial

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Enunciado

No pregão, o parâmetro normativo para aferição da aceitabilidade da proposta melhor classificada é o valor estimado pela Administração. É ilegal utilizar, na etapa de negociação do certame, os valores de propostas desclassificadas como referência para essa aferição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.