Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 120/2016

Texto oficial

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Enunciado

Aplicam-se as regras de limitação temporal para cumulação de sanções de declaração de inidoneidade, definidas no Acórdão 348/2016 Plenário, às sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal impostas ao mesmo responsável, limitando-as, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, ao total de oito anos, a serem cumpridas sucessivamente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.