Enunciado
A responsabilidade pela execução do objeto do convênio e pela prestação de contas é do ente convenente, e não dos entes que com ele firmaram subconvênios objetivando a utilização dos recursos federais transferidos, não sendo possível, assim, afastar a responsabilidade do estado convenente, ainda que a omissão seja atribuível aos municípios signatários dos subconvênios em suas respectivas prestações de contas.