Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 120/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A responsabilidade pela execução do objeto do convênio e pela prestação de contas é do ente convenente, e não dos entes que com ele firmaram subconvênios objetivando a utilização dos recursos federais transferidos, não sendo possível, assim, afastar a responsabilidade do estado convenente, ainda que a omissão seja atribuível aos municípios signatários dos subconvênios em suas respectivas prestações de contas.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.