Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 120/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Constituem irregularidades graves a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a licença prévia, o início de obras sem a devida licença de instalação e o início das operações do empreendimento sem a licença de operação (art. 7º, § 2º, inciso I, e art. 12 da Lei 8.666/1993 c/c art. 8º, incisos I, II e III, da Resolução Conama 237/1997).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.