Enunciado
A autorização, pelo relator original, para o ingresso no processo na condição de interessado dispensa o recorrente de demonstrar, em preliminar de recurso, o seu interesse em intervir no feito.
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A autorização, pelo relator original, para o ingresso no processo na condição de interessado dispensa o recorrente de demonstrar, em preliminar de recurso, o seu interesse em intervir no feito.
Acórdão 695/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Mucio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.