O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
01
Enunciado
É ilegal o cálculo da Gratificação de Atividade Executiva - GAE sobre a vantagem denominada "diferença de vencimentos - art.7º da Lei 8.270/91", uma vez que, nos termos da Lei Delegada 13/92, que instituiu o benefício, o percentual da vantagem incide unicamente sobre o vencimento básico dos servidores.
02
Referência
Acórdão 1884/2014 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Jorge)
Art. 7º Poderão ser enquadrados nos planos de classificação de cargos dos órgãos da Administração Pública Federal direta, das autarquias, incluídas as em regime especial, e das fundações públicas federais, pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil, os respectivos servidores redistribuídos de órgão ou entidade cujos planos de classificação sejam diversos daqueles a que os servidores pertenciam, sem modificação da remuneração e da essência das atribuições dos cargos de que são ocupantes. (Redação dada pela Lei 9.624, de 1998)