Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 36/2014

Texto oficial

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Enunciado

A celebração de convênio com entidade sem fins lucrativos, existindo informações no processo administrativo de que o objeto seria integralmente repassado a uma empresa com fins lucrativos, constitui fuga ao procedimento licitatório e enseja a responsabilização dos gestores que aprovaram o plano de trabalho no âmbito do órgão concedente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.