Enunciado
A partir da Emenda Constitucional 77/2014, é legal a acumulação, por militar, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. As novas normas constitucionais se aplicam de imediato, alcançando, sem limitação, os efeitos futuros de fatos passados, razão por que não há mais que se falar em transferência para a reserva daqueles militares que, antes da promulgação dessa Emenda, estavam acumulando cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.