Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 9/2013

Texto oficial

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Enunciado

A audiência constitui oportunidade de ampla defesa aos responsáveis, não importando em obrigação, mas em direito de manifestação para esclarecimento dos fatos. A audiência tem caráter personalíssimo e, por isso, não pode ser atendida por terceiros.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.