Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 9/2013

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O dever-poder de cautela há de ser exercitado pelo Tribunal em qualquer etapa do processo, não se limitando à fase que antecede o exame do mérito. Pode a medida cautelar vir a ser deferida por ocasião do julgamento de mérito e, até mesmo, após essa deliberação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.