Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 60/2014

Texto oficial

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Enunciado

O fato de terem decorridos mais de cinco anos da apreciação de ato de pessoal pelo TCU, considerando-o legal - embora impossibilite a revisão de ofício, se ausentes indícios de má-fé por parte do interessado -, não impede que o Tribunal determine ao órgão de origem que proceda à correção de pagamento de parcela impugnada, quando o fundamento que a amparava, estabelecido em sentença judicial, foi afastado pelo próprio Poder Judiciário em decisão transitada em julgado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.