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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 60/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não incide sobre os contratos de gestão a regra de manter os recursos financeiros transferidos pela União em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial (art.116, §4º, da Lei 8.666/93), própria dos convênios, porque esses institutos - contratos de gestão e convênios - possuem natureza jurídica, objetivos e normas de regência distintos.

02

Referência

Acórdão 2832/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 4o Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.